Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
Os novos contratos com planos de saúde fechados a partir de hoje (7) podem sofrer o impacto da ampliação da cobertura mínima em 70 novos serviços médicos e odontológicos autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com a diretora executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Solange Rezende, o consumidor que contratar um plano neste ano pode pagar mais caro de imediato.
“Os novos contratos podem trazer algum reflexo desse medida. Isso vai depender de cada operadora”, afirmou a diretora da entidade, que reúne 17 empresas responsáveis por 34% do mercado de saúde suplementar do país. Ela explica que os usuários com contratos firmados deverão sentir o impacto somente a partir de maio de 2011, quando a ANS anunciará o reajuste anual para os planos.
Solange evitou arriscar o percentual de aumento no valor dos planos por causa dos novos serviços, alegando que caberá a cada operadora definir o custo a repassar ao cliente. Uma das justificativas das operadoras para o reajuste é o alto custo de alguns procedimentos médicos e odontológicos, entre eles, o transplante de medula óssea alogênico (doação de parente ou banco de medula), o exame PET-Scan (detecta câncer em estágio inicial ou avançado) e a colocação de coroa e bloco dentário.
A nova cobertura permite número maior de consultas para algumas especialidades. As de fonoaudiologia, por exemplo, passaram de seis para até 24 vezes por ano. Ao participar de um evento em São Paulo, o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, minimizou o possível custo adicional diante da cobertura de saúde ampliada. “Quando a ANS toma essa decisão, ela o faz em cima de estudos. Me parece que o que está por trás da decisão é a busca de uma cobertura integral das necessidades de saúde das pessoas que possuem planos e seguros”, disse.
A medida vale para os planos coletivos e individuais contratados desde 2 janeiro de 1999, o que deve beneficiar 44 milhões de usuários. As operadoras tiveram prazo de cinco meses para se adaptar ao novo rol de serviços. Dados da ANS indicam que 52 milhões de brasileiros têm planos de saúde, sendo que 75% dos contratos referem-se a planos coletivos.
segunda-feira, 7 de junho de 2010
Partidos definem datas para as convenções
Está marcada para 26 de junho a data para convenção das siglas PCdoB e PSDB. Os comunistas irão formalizar o nome do deputado federal, Flávio Dino, ao governo do estado. O PSDB integra a chapa de apoio ao ex-governo, Jackson Lago (PDT). O PT, que ainda tenta findar uma briga interna entre seus patidários marcou para 19 de junho a data da convenção.
No caso da alinaça PDT/PSDB, os tucanos detêm amplo espaço na chapa majoritária com os nomes do deputado federal Roberto Rocha e ministro Edison Vidigal como prováveis candidatos ao Senado. O PT, por sua vez, marcou a data para 19 de junho. Mas as disparidades entre as tendências políticas dentro do partido deixam militantes mais ansiosos pelo dia 11 de junho, data prometida pelo Diretório Nacional para divulgar decisão do rumo que será tomado pela instância estadual.
“O momneto é de espera e aguardando a decisão do PT Nacional”, disse o presidente do Diretório Estadual do PT, Raimundo Monteiro.
O PMDB da governadora do estado, Roseana Sarney, ainda não definiu data para a convenção e parece mais ansioso que o próprio PT pela chagada do 11 de junho. Segundo o presidente do Diretório Estadual do PMDB, Remi Ribeiro, a data ainda não foi definida porque o partido aguarda a decisão do PT Nacional que decidirá se a instância estadual vai se aliar ao PMDB, ao PCdoB ou a nenhuma das duas siglas.
No caso da alinaça PDT/PSDB, os tucanos detêm amplo espaço na chapa majoritária com os nomes do deputado federal Roberto Rocha e ministro Edison Vidigal como prováveis candidatos ao Senado. O PT, por sua vez, marcou a data para 19 de junho. Mas as disparidades entre as tendências políticas dentro do partido deixam militantes mais ansiosos pelo dia 11 de junho, data prometida pelo Diretório Nacional para divulgar decisão do rumo que será tomado pela instância estadual.
“O momneto é de espera e aguardando a decisão do PT Nacional”, disse o presidente do Diretório Estadual do PT, Raimundo Monteiro.
O PMDB da governadora do estado, Roseana Sarney, ainda não definiu data para a convenção e parece mais ansioso que o próprio PT pela chagada do 11 de junho. Segundo o presidente do Diretório Estadual do PMDB, Remi Ribeiro, a data ainda não foi definida porque o partido aguarda a decisão do PT Nacional que decidirá se a instância estadual vai se aliar ao PMDB, ao PCdoB ou a nenhuma das duas siglas.
Mesmo sem o PT, Flávio Dino não desistirá da condidatura ao governo
Thamia Tavares
A possibilidade de o PT maranhense desistir de se coligar ao PCd B do pré-candidato ao governo, Flávio Dino e cair nos encantos do PMDB, da governadora Roseana Sarney, ou não se aliar a nenhuma das duas siglas gerou rumores de que o deputado federal Flávio Dino desistiria da disputa.
A especulação foi efusivamente negada pelo presidente do Diretório Municipal comunista, Márcio Jerry.
“Todas as instâncias do PCdoB querem a candidatura de Flávio Dino. Não existe a possibilidade do Flávio desistir”, disse Jerry.
A decisão de quem o PT irá apoiar para o governo do estado deverá sair na reunião nacional que está marcada para esta semana, 11 de junho.
A possibilidade de o PT maranhense desistir de se coligar ao PCd B do pré-candidato ao governo, Flávio Dino e cair nos encantos do PMDB, da governadora Roseana Sarney, ou não se aliar a nenhuma das duas siglas gerou rumores de que o deputado federal Flávio Dino desistiria da disputa.
A especulação foi efusivamente negada pelo presidente do Diretório Municipal comunista, Márcio Jerry.
“Todas as instâncias do PCdoB querem a candidatura de Flávio Dino. Não existe a possibilidade do Flávio desistir”, disse Jerry.
A decisão de quem o PT irá apoiar para o governo do estado deverá sair na reunião nacional que está marcada para esta semana, 11 de junho.
Sisu recebe inscrições a partir da próxima quinta
Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
Na quinta-feira (10) entra no ar mais uma vez o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), ferramenta criada pelo Ministério da Educação (MEC) no ano passado para que estudantes disputem vagas em instituições públicas de ensino superior. O sistema leva em consideração a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2009. A expectativa é de que sejam oferecidas cerca de 15 mil vagas nessa edição. Entretanto, o ministério ainda não divulgou quais serão as instituições participantes desta rodada.
Os alunos interessados deverão acessar o sistema no período de 10 a 14 de junho. No primeiro semestre de 2010, 52 instituições participaram do Sisu, oferecendo 47,9 mil vagas. Segundo o MEC, o número de vagas que serão oferecidas para o segundo semestre é menor porque nem todas as universidades fazem dois processos seletivos ao ano.
Nesta edição, há algumas novidades no processo de seleção. O estudante poderá se inscrever em até dois cursos, elegendo sua primeira opção. Durante o período de inscrição (até 14 de junho), ele pode alterar suas opções se perceber que tem mais chances de passar em alguma outra instituição ou curso diferente do que escolheu inicialmente. Todos os dias será divulgada a nota de corte de cada curso à medida que os participantes forem se inscrevendo.
Quem for aprovado para sua primeira opção é automaticamente retirado do sistema. Já o estudante que for selecionado para sua segunda opção ou não atingir a nota mínima para nenhum dos cursos escolhidos poderá permanecer em uma lista de espera. Esse mecanismo será utilizado para preencher as vagas que restarem.
Um dos objetivos dessa mudança é evitar o que ocorreu na primeira edição do Sisu, no início do ano: muitos estudantes se inscreviam para um curso, mas depois de selecionados não se matriculavam, o que acabou gerando sobra de vagas nas três etapas de seleção, que foram posteriormente preenchidas por uma lista de espera.
O Sisu estará disponível a partir de quinta-feira no portal do MEC.
Repórter da Agência Brasil
Na quinta-feira (10) entra no ar mais uma vez o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), ferramenta criada pelo Ministério da Educação (MEC) no ano passado para que estudantes disputem vagas em instituições públicas de ensino superior. O sistema leva em consideração a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2009. A expectativa é de que sejam oferecidas cerca de 15 mil vagas nessa edição. Entretanto, o ministério ainda não divulgou quais serão as instituições participantes desta rodada.
Os alunos interessados deverão acessar o sistema no período de 10 a 14 de junho. No primeiro semestre de 2010, 52 instituições participaram do Sisu, oferecendo 47,9 mil vagas. Segundo o MEC, o número de vagas que serão oferecidas para o segundo semestre é menor porque nem todas as universidades fazem dois processos seletivos ao ano.
Nesta edição, há algumas novidades no processo de seleção. O estudante poderá se inscrever em até dois cursos, elegendo sua primeira opção. Durante o período de inscrição (até 14 de junho), ele pode alterar suas opções se perceber que tem mais chances de passar em alguma outra instituição ou curso diferente do que escolheu inicialmente. Todos os dias será divulgada a nota de corte de cada curso à medida que os participantes forem se inscrevendo.
Quem for aprovado para sua primeira opção é automaticamente retirado do sistema. Já o estudante que for selecionado para sua segunda opção ou não atingir a nota mínima para nenhum dos cursos escolhidos poderá permanecer em uma lista de espera. Esse mecanismo será utilizado para preencher as vagas que restarem.
Um dos objetivos dessa mudança é evitar o que ocorreu na primeira edição do Sisu, no início do ano: muitos estudantes se inscreviam para um curso, mas depois de selecionados não se matriculavam, o que acabou gerando sobra de vagas nas três etapas de seleção, que foram posteriormente preenchidas por uma lista de espera.
O Sisu estará disponível a partir de quinta-feira no portal do MEC.
Projeto que altera trâmite de ações na Justiça chega ao Senado
Correio Braziliense
Fim da apelação, quando a sentença já estiver consolidada em súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Os processos morrerão na primeira instância. Naqueles casos não previstos em súmulas, a apelação, que hoje tem força para paralisar o processo suspendendo a execução da Justiça, não mais impedirá o cumprimento da sentença. Só em casos excepcionais. Essas são algumas das medidas que constam do anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC), que será entregue amanhã ao presidente do Senado Federal, José Sarney (PMDB-AP). A informação é do professor titular aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Humberto Theodoro Júnior, que integrou os trabalhos da comissão de juristas de todo o país, formada para esse fim em outubro do ano passado.
Mas há outras novidades. Multas pesadas, que podem chegar a 20% do valor da causa, para os advogados que apresentarem recursos apenas para retardar o processo, o que no juridiquês se convencionou chamar de “litigância de -má fé”. Além das multas, os recursos usados para procrastinar a Justiça estarão sujeitos à imposição de honorários advocatícios pelo juiz: a parte que usou maliciosamente o recurso deverá pagar ao advogado da outra parte cada vez que entrar com um novo recurso e perder. A redução das possibilidades de recursos, que não dizem respeito ao mérito do conflito, mas ao andamento do processo, também é proposta destinada a agilizar a tramitação e a execução da Justiça.
Novidade
Já aplicada em países da Europa, como a Alemanha, outra grande novidade no anteprojeto, mas que no Brasil constitui proposta pioneira, é a chamada coletivização do resultado de ações repetitivas em primeiro grau. “Temos uma sociedade de massa. Todas as vezes em que um mesmo tipo de ação – no campo da telefonia, dos tributos, envolvendo servidores públicos — pipocar em diversas comarcas, ao ser detectado que a questão se repete, qualquer interessado poderá provocar a remessa ao tribunal”, explica Humberto Theodoro Júnior. Caberá ao tribunal julgar o caso, que passará a ser paradigma, com a sua solução comunicada a todos os juízes. “O primeiro efeito é admitir o incidente. Quem admite é o tribunal, que verifica que está havendo repetição e expede circular aos juízes para aguardar julgamento único. É a dinâmica de racionalidade de efeitos magníficos se for implantado”, considera o professor.
A ideologia que norteou os trabalhos da comissão foi dar maior agilidade à prestação da Justiça. “Foram criados institutos e abolidos outros, que se revelaram ineficientes. Optou-se, por exemplo, pela inclusão de ônus financeiro visando desencorajar as aventuras jurídicas que abarrotam as Cortes Judiciais do nosso País”, explica Humberto Theodoro, que sustenta ser necessário não apenas o recrudescimento do tratamento repressivo da litigância de má-fé, como também mudar a cultura dos tribunais para a aplicação de multas. “O juiz precisa conscientizar que o manejo dessas penalidades não é cerceamento de defesa. Em todos esses recursos, se adotou a política não só de ser maior a pena pelo recurso temerário, como a sanção econômica de grande eficiência prática, que é a sucumbência de cada recurso”, assinala.
Justiça que tarda, falha. Inventários que se arrastam há 25 anos. Ações de execução que se perdem em recursos movidos pela litigância de má fé, impedindo por décadas o cumprimento da Justiça. Os recursos, a maioria protelatórios, segundo estimativa do professor e desembargador Caetano Levi Lopes, do primeiro grupo de câmaras cíveis do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, somam em média a 60 por processo. “Há muitos exageros na lei processual”, sustenta Lopes, que prega a necessidade de simplificação dos processos. Eles teriam um tempo ideal de duração de no máximo um ano, quando a causa não envolvesse o Estado. “Na atual legislação processual, esse tempo de duração é impossível”, diz o desembargador.
O problema é grave, as estatísticas, além de não detalhadas, são pouco atuais. Os dados mais recentes, divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2009, são relativos aos números da Justiça de 2008. Segundo relatório do CNJ, só no âmbito da Justiça nos estados, dos 12,38 milhões de processos julgados em primeira instância, cerca de 1,5 mihão (12% do total) chegou aos tribunais de Justiça. Dos cerca de 1,3 milhão de acórdãos publicados nos estados, 363,8 mil (26,5%) acabaram nos tribunais superiores. Houve nos estados 160,8 mil recursos internos frente às 9,154 milhões de decisões no primeiro grau. Das cerca de 1,5 milhão de decisões nos tribunais de justiça dos estados em 2008, os recursos internos somaram 347,6 mil – 22,2%.
Em defesa das ações coletivas como forma de racionalizar a execução da Justiça, Antônio Carlos Alpino Bigonha, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, faz crítica ao fato de tanto advogados como o Poder Judiciário terem, desde a Constituição de 1988, desconstruído o processo coletivo. “Uma ação civil pública poderia resolver milhares de casos e agilizar a justiça”, sustenta.
Conheça todas as formas de recorrer
1 - Há dois tipos de sentença em um processo judicial. Sentenças de matéria processual, relacionadas ao processo, e a sentença definitiva, que decide o mérito da ação
2 - Dentro do processo civil, há oito tipos de recursos: apelação, agravo, embargo infringente, embargo declaratório, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário e embargo de divergência.
3 - A movimentação processual de um caso simples, como um acidente de trânsito, ilustra o problema. Há o acidente e um dos envolvidos propõe ação contra o outro. Considerando um caso em que não haja seguradora envolvida, inicia-se a fase de produção de prova.
4 - Nessa fase, cada parte requer a sua prova. Iniciam-se os recursos a cada decisão do juiz. Esses recursos são chamados de agravo e agravo de instrumento. Em geral, são apresentados ao Tribunal de Justiça
5 - Por exemplo: o autor da ação requer a apresentação de prova testemunhal. O juiz defere. O réu agrava ao Tribunal de Justiça, argumentando que o autor não havia pedido essa prova no início da petição incial. É o primeiro recurso
6 - Supondo que o TJ mantenha a decisão do juiz, o réu poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Trata-se de um recurso especial. É o segundo recurso
7 - Se o recurso não for admitido pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça, o réu poderá tentar recorrer com agravo ao Tribunal de Justiça. É o terceiro recurso
8 - O STJ julga o agravo para dizer se o recurso especial deverá subir ou não. Supondo que o STJ mantenha a decisão do TJ, o réu poderá interpor um embargo declaratório. É o quarto recurso.
9 - O réu poderá apresentar recurso extraordinário ao STF, com alguma alegação qualquer, do gênero “a multa fere o direito de defesa”. É o quinto recurso.
11 - No dia da audiência, o réu trata de impugnar uma das testemunhas. O juiz decidirá se aceita ou não a impugnação. A parte insatisfeita poderá apresentar agravo. É o sexto recurso
12 - O juiz julga e dá a sentença. A parte que perder apelará para o TJ. Na apelação, o tribunal poderá julgar o agravo da parte. Se o TJ anular a audiência, a sentença de primeira instância será nula e o processo voltará ao juiz para que faça nova audiência. Reinicia-se a discussão.
Fim da apelação, quando a sentença já estiver consolidada em súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Os processos morrerão na primeira instância. Naqueles casos não previstos em súmulas, a apelação, que hoje tem força para paralisar o processo suspendendo a execução da Justiça, não mais impedirá o cumprimento da sentença. Só em casos excepcionais. Essas são algumas das medidas que constam do anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC), que será entregue amanhã ao presidente do Senado Federal, José Sarney (PMDB-AP). A informação é do professor titular aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Humberto Theodoro Júnior, que integrou os trabalhos da comissão de juristas de todo o país, formada para esse fim em outubro do ano passado.
Mas há outras novidades. Multas pesadas, que podem chegar a 20% do valor da causa, para os advogados que apresentarem recursos apenas para retardar o processo, o que no juridiquês se convencionou chamar de “litigância de -má fé”. Além das multas, os recursos usados para procrastinar a Justiça estarão sujeitos à imposição de honorários advocatícios pelo juiz: a parte que usou maliciosamente o recurso deverá pagar ao advogado da outra parte cada vez que entrar com um novo recurso e perder. A redução das possibilidades de recursos, que não dizem respeito ao mérito do conflito, mas ao andamento do processo, também é proposta destinada a agilizar a tramitação e a execução da Justiça.
Novidade
Já aplicada em países da Europa, como a Alemanha, outra grande novidade no anteprojeto, mas que no Brasil constitui proposta pioneira, é a chamada coletivização do resultado de ações repetitivas em primeiro grau. “Temos uma sociedade de massa. Todas as vezes em que um mesmo tipo de ação – no campo da telefonia, dos tributos, envolvendo servidores públicos — pipocar em diversas comarcas, ao ser detectado que a questão se repete, qualquer interessado poderá provocar a remessa ao tribunal”, explica Humberto Theodoro Júnior. Caberá ao tribunal julgar o caso, que passará a ser paradigma, com a sua solução comunicada a todos os juízes. “O primeiro efeito é admitir o incidente. Quem admite é o tribunal, que verifica que está havendo repetição e expede circular aos juízes para aguardar julgamento único. É a dinâmica de racionalidade de efeitos magníficos se for implantado”, considera o professor.
A ideologia que norteou os trabalhos da comissão foi dar maior agilidade à prestação da Justiça. “Foram criados institutos e abolidos outros, que se revelaram ineficientes. Optou-se, por exemplo, pela inclusão de ônus financeiro visando desencorajar as aventuras jurídicas que abarrotam as Cortes Judiciais do nosso País”, explica Humberto Theodoro, que sustenta ser necessário não apenas o recrudescimento do tratamento repressivo da litigância de má-fé, como também mudar a cultura dos tribunais para a aplicação de multas. “O juiz precisa conscientizar que o manejo dessas penalidades não é cerceamento de defesa. Em todos esses recursos, se adotou a política não só de ser maior a pena pelo recurso temerário, como a sanção econômica de grande eficiência prática, que é a sucumbência de cada recurso”, assinala.
Justiça que tarda, falha. Inventários que se arrastam há 25 anos. Ações de execução que se perdem em recursos movidos pela litigância de má fé, impedindo por décadas o cumprimento da Justiça. Os recursos, a maioria protelatórios, segundo estimativa do professor e desembargador Caetano Levi Lopes, do primeiro grupo de câmaras cíveis do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, somam em média a 60 por processo. “Há muitos exageros na lei processual”, sustenta Lopes, que prega a necessidade de simplificação dos processos. Eles teriam um tempo ideal de duração de no máximo um ano, quando a causa não envolvesse o Estado. “Na atual legislação processual, esse tempo de duração é impossível”, diz o desembargador.
O problema é grave, as estatísticas, além de não detalhadas, são pouco atuais. Os dados mais recentes, divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2009, são relativos aos números da Justiça de 2008. Segundo relatório do CNJ, só no âmbito da Justiça nos estados, dos 12,38 milhões de processos julgados em primeira instância, cerca de 1,5 mihão (12% do total) chegou aos tribunais de Justiça. Dos cerca de 1,3 milhão de acórdãos publicados nos estados, 363,8 mil (26,5%) acabaram nos tribunais superiores. Houve nos estados 160,8 mil recursos internos frente às 9,154 milhões de decisões no primeiro grau. Das cerca de 1,5 milhão de decisões nos tribunais de justiça dos estados em 2008, os recursos internos somaram 347,6 mil – 22,2%.
Em defesa das ações coletivas como forma de racionalizar a execução da Justiça, Antônio Carlos Alpino Bigonha, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, faz crítica ao fato de tanto advogados como o Poder Judiciário terem, desde a Constituição de 1988, desconstruído o processo coletivo. “Uma ação civil pública poderia resolver milhares de casos e agilizar a justiça”, sustenta.
Conheça todas as formas de recorrer
1 - Há dois tipos de sentença em um processo judicial. Sentenças de matéria processual, relacionadas ao processo, e a sentença definitiva, que decide o mérito da ação
2 - Dentro do processo civil, há oito tipos de recursos: apelação, agravo, embargo infringente, embargo declaratório, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário e embargo de divergência.
3 - A movimentação processual de um caso simples, como um acidente de trânsito, ilustra o problema. Há o acidente e um dos envolvidos propõe ação contra o outro. Considerando um caso em que não haja seguradora envolvida, inicia-se a fase de produção de prova.
4 - Nessa fase, cada parte requer a sua prova. Iniciam-se os recursos a cada decisão do juiz. Esses recursos são chamados de agravo e agravo de instrumento. Em geral, são apresentados ao Tribunal de Justiça
5 - Por exemplo: o autor da ação requer a apresentação de prova testemunhal. O juiz defere. O réu agrava ao Tribunal de Justiça, argumentando que o autor não havia pedido essa prova no início da petição incial. É o primeiro recurso
6 - Supondo que o TJ mantenha a decisão do juiz, o réu poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Trata-se de um recurso especial. É o segundo recurso
7 - Se o recurso não for admitido pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça, o réu poderá tentar recorrer com agravo ao Tribunal de Justiça. É o terceiro recurso
8 - O STJ julga o agravo para dizer se o recurso especial deverá subir ou não. Supondo que o STJ mantenha a decisão do TJ, o réu poderá interpor um embargo declaratório. É o quarto recurso.
9 - O réu poderá apresentar recurso extraordinário ao STF, com alguma alegação qualquer, do gênero “a multa fere o direito de defesa”. É o quinto recurso.
11 - No dia da audiência, o réu trata de impugnar uma das testemunhas. O juiz decidirá se aceita ou não a impugnação. A parte insatisfeita poderá apresentar agravo. É o sexto recurso
12 - O juiz julga e dá a sentença. A parte que perder apelará para o TJ. Na apelação, o tribunal poderá julgar o agravo da parte. Se o TJ anular a audiência, a sentença de primeira instância será nula e o processo voltará ao juiz para que faça nova audiência. Reinicia-se a discussão.
MUNDO Egito: bloqueio à Gaza é uma falha e fronteira continuará aberta
Um oficial da segurança do Egito declarou nesta segunda-feira (7) que o bloqueio à Gaza é uma falha e que o país manterá sua fronteira com o território palestino aberta indefinidamente. Ele falou em condição de anonimato por considerar o assunto "sensível".
A decisão de manter a fronteira aberta poderá, no longo prazo, amenizar o bloqueio imposto por Israel há três anos para isolar e punir os governantes palestinos. A medida também restaura o elo com o exterior para alguns dos 1,5 milhões de palestinos em Gaza.
Até agora, o Egito tem permitido que apenas um restrito grupo de palestinos cruze a fronteira, entre eles pacientes médicos, estudantes rumo a universidades estrangeiras e pessoas com residência no exterior. Ao manter o terminal de passageiros na cidade de Rafah aberto continuamente, o país está ajudando a reduzir os atrasos nas licenças necessárias para sair de Gaza.
O Egito abriu a fronteira com a Faixa de Gaza logo após o ataque israelense ao comboio internacional que tentava levar ajuda humanitária na última semana. O país não protestou contra a decisão publicamente, mas autoridades se recusaram a comentar.
Segundo o oficial de segurança, o Egito tem permitido que ajuda humanitária cruze a fronteira, mas não deixará passar grandes carregamentos de carga e material de construção porque o terminal é destinado originalmente à passagem de viajantes.
Egito e Israel fazem bloqueio à Gaza desde que o grupo terrorista Hamas assumiu o controle em 2007. Segundo Israel, a medida é uma ação essencial para fazer com que armas não cheguem aos militantes, que atingiram o sul do país com mísseis e matou centenas em ataques suicidas.
O oficial egípcio disse que, no entanto, o bloqueio falhou em seu objetivo, que incluía a soltura de um soldado israelense preso pelo Hamas desde 2006.
Ele afirmou que Israel deve desenvolver uma nova política para acabar com o sofrimento dos palestinos sob pressão do Hamas e que o Egito tem sido duramente criticado no mundo muçulmano por ajudar a manter o bloqueio.
Para o oficial, é uma “situação constantemente embaraçosa” para o país. Ele culpou Israel por supor que o bloqueio poderia pressionar o Hamas a soltar o soldado capturado, Gilad Schalit, ou a abandonar sua ideologia extremista.
A decisão de manter a fronteira aberta poderá, no longo prazo, amenizar o bloqueio imposto por Israel há três anos para isolar e punir os governantes palestinos. A medida também restaura o elo com o exterior para alguns dos 1,5 milhões de palestinos em Gaza.
Até agora, o Egito tem permitido que apenas um restrito grupo de palestinos cruze a fronteira, entre eles pacientes médicos, estudantes rumo a universidades estrangeiras e pessoas com residência no exterior. Ao manter o terminal de passageiros na cidade de Rafah aberto continuamente, o país está ajudando a reduzir os atrasos nas licenças necessárias para sair de Gaza.
O Egito abriu a fronteira com a Faixa de Gaza logo após o ataque israelense ao comboio internacional que tentava levar ajuda humanitária na última semana. O país não protestou contra a decisão publicamente, mas autoridades se recusaram a comentar.
Segundo o oficial de segurança, o Egito tem permitido que ajuda humanitária cruze a fronteira, mas não deixará passar grandes carregamentos de carga e material de construção porque o terminal é destinado originalmente à passagem de viajantes.
Egito e Israel fazem bloqueio à Gaza desde que o grupo terrorista Hamas assumiu o controle em 2007. Segundo Israel, a medida é uma ação essencial para fazer com que armas não cheguem aos militantes, que atingiram o sul do país com mísseis e matou centenas em ataques suicidas.
O oficial egípcio disse que, no entanto, o bloqueio falhou em seu objetivo, que incluía a soltura de um soldado israelense preso pelo Hamas desde 2006.
Ele afirmou que Israel deve desenvolver uma nova política para acabar com o sofrimento dos palestinos sob pressão do Hamas e que o Egito tem sido duramente criticado no mundo muçulmano por ajudar a manter o bloqueio.
Para o oficial, é uma “situação constantemente embaraçosa” para o país. Ele culpou Israel por supor que o bloqueio poderia pressionar o Hamas a soltar o soldado capturado, Gilad Schalit, ou a abandonar sua ideologia extremista.
Assinar:
Postagens (Atom)