sábado, 5 de junho de 2010

Juíza determina interdição da Central de Presos de Imperatriz

A juíza Samira Barros Heluy, da 5ª Vara Criminal de Imperatriz, determinou a interdição da Central de Custódia de Presos de Justiça da referida Comarca, proibindo o estabelecimento penal de receber preso de qualquer Comarca, inclusive de Imperatriz, até que a população carcerária alcance o limite de 200 internos, quantidade que, segundo a magistrada, já supera, em muito, a capacidade da estrutura prisional.

A magistrada conferiu, à Secretaria de Segurança Pública, prazo de 30 dias, a contar do dia 2 de junho, para que esta efetive a transferência, para outras unidades prisionais, dos presos provisórios que não sejam da Comarca de Imperatriz, bem como dos presos já condenados, os quais já deveriam estar em penitenciária estadual, com prioridade para aqueles de regime fechado e semiaberto, sem direito ao trabalho externo, com pena a cumprir acima de cinco anos de reclusão.

Neste período somente poderá ser autorizada a entrada de novos presos, pelo diretor da CCPJ, se for por prisão em flagrante, efetivo cumprimento de mandado de prisão preventiva ou temporária - todos decorrentes de prática de crime hediondo - e quando o indivíduo for considerado de notória periculosidade, após análise de sua ficha criminal.

Após a remoção dos presos, a Secretaria de Segurança deverá efetuar a reforma completa das instalações da CCPJ, de forma a atender às regras da Lei de Execuções Penais, a partir de quando deverão ser acomodados somente os provisórios da Comarca de Imperatriz.

A magistrada determinou, ainda, que assim que forem concluídas as obras de construção do Centro de Ressocialização de Imperatriz, a Secretaria de Estado da Segurança Pública acomode, na referida unidade prisional, todos os condenados desta Comarca a pena privativa de liberdade em regime semiaberto e fechado, inclusive aqueles recolhidos nos presídios de São Luís. Terão prioridade os condenados com menor quantidade de pena a cumprir e que possuam familiares domiciliados em Imperatriz.

OS MOTIVOS DA INTERDIÇÃO

Foram vários os fatores que levaram a juíza Samira Heluy a determinar a interdição da Central de Custódia de Presos de Imperatriz: local insalubre, que não apresenta qualquer condição para a sobrevivência humana, principalmente no atual período de inverno, com ocorrência de goteiras e alagamentos, que acentuam os problemas de saúde dos internos; fiação elétrica comprometida; odor desagradável; excesso de calor e ausência de equipamentos de combate a incêndio. Todos os problemas constam em laudo de inspeção judicial.

Como se não bastasse a precariedade infraestrutural, o prédio da CCPJ está com quase o triplo de sua capacidade, que é de 110 vagas, contando, atualmente, com 302 presos, com registro de existência de uma cela abrigando mais de 27 homens, que precisam se revezar para dormir, diante da falta de espaço para acomodar colchões e redes.

De acordo com a juíza, “a aviltante condição de alojamento ofertada pelo aparato estatal aos detentos de Imperatriz abala gravemente qualquer ideia possível de dignidade da pessoa humana, diante do visível desrespeito pela vida e pela integridade física e moral do cidadão encarcerado”.

Esta não foi a primeira ação da juíza Samira Heluy para adequar a CCPJ de Imperatriz de condições dignas para os presos. Em 18 de fevereiro de 2008, nos autos do Processo n° 8597/2006, a magistrada decretou a interdição parcial do referido estabelecimento prisional.

“Decorridos mais de dois anos, nada foi melhorado no tocante à segurança, à higiene, à estrutura física do prédio e ao contingente de presos, permanecendo o Poder Executivo estatal inadimplente e moroso, a despeito dos reiterados ofícios expedidos por este Juízo e das recomendações feitas pelo Ministério Público, em busca de alternativas para, pelo menos, minorar a situação degradante daqueles que estão custodiados na Comarca de Imperatriz”, explicou. (Da Ascom / Amma)

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